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Poder público e ordem pública
Publicado em 17/06/09 às 17:02
Artigo assinado por Janguiê Diniz, doutor em Direito e presidente do Instituto Maurício de Nassau WWW.blogdojanguie.com.br Foto da notícia: Vinhos, bombons e saúde na Semana Gastronômica

É importante debatermos a segurança pública bem como os problemas de ordem pública que nos afligem. Nesse contexto, é importante registrar que a ausência de ordem pública em nossa cidade é um problema que nos preocupa e muito. Espaços urbanos sendo ocupados por atividades informais. Carros estacionados em locais proibidos. Estes são apenas alguns exemplos de fatores que proporcionam a desordem pública. É claro que discutir o comércio informal talvez seja inoportuno neste momento, diante do fato de que o crescimento econômico brasileiro não consegue, ainda, gerar oportunidades econômicas para considerável número de indivíduos. Além disto, deve-se considerar também que em virtude do baixo nível de escolaridade do cidadão brasileiro, muitos deles não têm a qualificação adequada para aproveitar as oportunidades econômicas que estão sendo geradas por diversos pólos de desenvolvimentos, como por exemplo o Complexo de Suape. Porém, não pode se admitir que a atividade informal desorganize o espaço urbano. Ela não deve, inclusive, impedir que os indivíduos possam circular pelos espaços públicos. Os graves engarrafamentos no trânsito constituem outro grande problema. Por que não respeitar as leis de trânsito? Estacionar em locais proibidos ou o simples ato de parar para outrem descer pode dificultar a circulação de veículos. Entretanto, isso não é um problema apenas do Recife. As capitais brasileiras sofrem com excesso de veículos e com o déficit de transporte público. Soma-se a isto, o desrespeito as leis de trânsito, trazendo como conseqüência a desordem no trânsito. Na nossa ótica, cremos que a ordem pública pode ser estabelecida de duas maneiras: mudança do comportamento dos indivíduos. E a intervenção do poder público na desordem estabelecida. As instituições podem colaborar em muito no particular, notificando às autoridades acerca das atitudes ilícitas dos indivíduos com o intuito de mudar seus comportamentos. A manutenção da ordem pública é dever não só do estado, mas, também, de todos nós. Devemos procurar criar ambientes adequados para a convivência social e o exercício das liberdades individuais e da cidadania.

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