Você está no Portal de
TODOS OS CAMPI
Ser Educacional
  • Google Custom Search
??

Artigos

O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Publicado em 01/07/09 às 17:54
Confira o texto produzido pelo coordenador do curso de Ciências Contábeis da Nassau em Salvador, Rômulo Birindiba. Foto da notícia: Vinhos, bombons e saúde na Semana Gastronômica

O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da resolução CGSN nº 58/09, regulamentou a figura do Microempreendedor Individual-MEI, estabelecendo como limite para que o empresário individual se formalize como MEI a renda máxima bruta de R$ 36 mil, auferida no ano-calendário anterior.

Para fins da resolução, considera-se MEI o empresário individual que atender cumulativamente às seguintes condições:

(a) ter auferido receita bruta (ganhos brutos) no ano-calendário de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
(b) seja optantes pelo Simples Nacional;
(c) exerça tão-somente as atividades constantes do Anexo Único da resolução;
(d) possua um único estabelecimento;
(e) não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador
(f) não contrate mais de um empregado e que este receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria profissional

O empresário individual que optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), recolherá por meio de Documento de Arrecadação Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

(a) R$ 51,15 (cinqüenta e um reais e quinze centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual. Este valor corresponde a 11% do salário mínimo;

(b) R$ 1,00 (um real), a título de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transportes Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), caso seja contribuinte desse imposto;

(c) R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS (Imposto Sobre Serviços), caso seja contribuinte desse imposto.

Aderindo à sistemática, o profissional que se encontra hoje na informalidade, irá pagar todos os meses o valor acima informado, em contrapartida, fará jus a uma série de benefícios, dos quais se destacam o previsto na legislação previdência, tais como o auxílio doença, aposentadoria por idade, salário maternidade, pensão e auxílio reclusão, cobertura em caso de acidentes e outros.

Todo o processo de formalização é gratuito, sem a necessidade de taxas de registro. Uma vez constituído, o MEI poderá ter acesso a serviços bancários, inclusive crédito, compras e vendas em conjunto, a benefícios governamentais, à segurança jurídica, a possibilidade de crescimento como empreendedor e sobretudo, irá exercer a sua cidadania.

Em Salvador, estima-se que 100 mil profissionais, estejam no perfil de Microempreendedor Individual.

Para ter mais informações sobre a regulamentação acesso o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br ).

Comentários (3 comentários efetuados)
GILDOBERTO FRANCO SARMENTO - 03/07/09
Essa informação é de grande valia,bastante interessante e atualíssima,notícias como estas,deveriam ser divulgadas em TV abertas pra conhecimento da sociedade brasileira.Já entrei no site pra me cadastrar,quem quiser que aproveite!
ALESSANDRO LEITE - 07/07/09
PARABÉNS PELO TEXTO POIS É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA PARA TODA CLASSE CONTÁBIL MANTER-SE ATUALIZADA.
Flaviano da Silva - 14/07/09
Uma informação com formação. Parabéns pelo texto.

Preencha os campos abaixo para efetuar seu comentário

  • Restam 255 caracteres