Aproveitamento de Estudos
Consiste em um procedimento acadêmico em que o aluno poderá solicitar dispensa de disciplina(s) já cursada(s) e aprovada(s) em outra Instituição de Ensino Superior, se esta(s) apresentar(em) equivalência de, no mínimo, 75% do conteúdo exigido e tiver(em) carga horária igual ou superior à(s) estabelecida(s) para a(s) disciplina(s) no curso das FJA. Caso a carga horária da disciplina da instituição de origem seja até 12% menor (que é o mínimo exigido), poderão ser prescritos trabalhos que permitam compensar o déficit para a concessão de aproveitamento. Para solicitar a dispensa, o aluno deve apresentar os seguintes documentos, expedidos pela instituição de origem:
a) histórico escolar atualizado (original) do curso superior, contendo carga horária e resultado final de avaliação de todas as disciplinas cursadas; planos de curso das disciplinas em que obteve aprovação;
b) documento que comprove o credenciamento da instituição de origem junto ao Ministério de Educação MEC e da autorização ou reconhecimento do curso e de sua grade curricular.
O aluno que ingressou através de processo seletivo de Vestibular deve solicitar o aproveitamento de estudos por meio de requerimento, no período divulgado em calendário.
O aluno que ingressou através de processo seletivo de transferência ou matrícula especial terá deferimento do processo, caso comprove aprovação das disciplinas cursadas na Instituição de origem.
Atenção:
Somente poderá cursar um número de disciplinas inferior ao previsto para o semestre, o aluno que tiver obtido aproveitamento de estudos ou o aluno que estiver cursando somente disciplinas em dependência e não seja possível cursar disciplinas do semestre por choque de horário.