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Técnico em Agente Comunitário de Saúde

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Cleudo Gomes
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Objetivos do curso

- Objetivo Geral

Formar Técnicos Agentes Comunitários de Saúde atendendo as diretrizes curriculares estabelecidas pelo Ministério da Saúde, para que possam atuar junto às equipes multiprofissionais, desenvolvendo ações de cuidado e proteção à saúde de indivíduos e grupos sociais em domicílios e coletividades, com interface na assistência social, educação e meio ambiente, através de ações de promoção da saúde e prevenção de doenças por meio de processos educativos em saúde e promoção social da cidadania.

- Objetivos Específicos

Proporcionar aperfeiçoamento do instrumental específico da profissão, enfatizando as áreas jurídica, gerencial, comunicação, marketing e operações financeiras;

Criar, para as empresas, a perspectiva de selecionar melhor seus profissionais, treinados para atender às necessidades técnicas.

Contribuir para o aperfeiçoamento da Estratégia de Saúde da Família, formando Agentes Comunitários de Saúde com competência para apoiar e facilitar a articulação da comunidade;

Prever na formação do Agente Comunitário de Saúde iniciativas como a identificação da realidade sociocultural e sanitária da população; a dinamização das ações de epidemiologia, com imunização e busca ativa de situações de risco (gestantes, crianças, portadores de doenças crônico-degenerativas);

A promoção do desenvolvimento social;

Contribuir para que o Agente Comunitário de Saúde se reconheça como protagonista do seu desenvolvimento pessoal, para o enfrentamento dos atuais desafios, propiciando uma melhor qualidade de vida à população;

Atender a demanda existente no município de João Pessoa e regiões circunvizinhas.

PERFIL DO EGRESSO:

A profissão de ACS foi criada pela Lei n° 10.507, de 10 de julho de 2002, e seu exercício dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema único de Saúde e sob a supervisão do gestor local em saúde.

A Portaria GM/MS n° 1.886, de 18 de dezembro de 1997, estabelece as atribuições do Agente Comunitário de Saúde, o Decreto Federal n° 3.189, de 04 de outubro de 1999, fixa diretrizes para o exercício de suas atividades, possibilitam uma proposição qualitativa de suas ações, evidenciando-se um perfil profissional que concentra atividades na promoção da saúde, seja pela prevenção de doenças, seja pela mobilização de recursos e práticas sociais de promoção da vida e cidadania ou mesmo pela orientação de indivíduos, grupos e populações com características de educação popular em saúde, acompanhamento de famílias e apoio sócio educativo.

A partir da regulamentação legal acima mencionada e considerando-se as singularidades e especificidades do trabalho do Agente Comunitário de Saúde o Centro de Educação Profissional Maurício de Nassau define as competências que compõem o perfil profissional deste trabalhador.

No âmbito da mobilização social, integração entre a população e as equipes de saúde e do planejamento das ações:

  • Desenvolver ações que busquem a integração entre as equipes de saúde e a população adstrita à unidade básica de saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
  • Realizar, em conjunto com a equipe, atividades de planejamento e avaliação das ações de saúde no âmbito de adstrição da unidade básica de saúde;
  • Desenvolver ações de promoção social e de proteção e desenvolvimento da cidadania no âmbito social e da saúde.

No âmbito da promoção da saúde e prevenção de doenças, dirigidas a indivíduos, grupos específicos e a doenças prevalentes:

  • Desenvolver, em equipe, ações de promoção da saúde visando à melhoria da qualidade de vida da população, a gestão social das políticas públicas de saúde e o exercício do controle da sociedade sobre o setor da saúde;
  • Desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas a grupos específicos e a doenças prevalentes, conforme definido no plano de ação da equipe de saúde e nos protocolos de saúde pública.

No âmbito da promoção, prevenção e monitoramento das situações de risco ambiental e sanitário:

  • Desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas às situações de risco ambiental e sanitário para a população, conforme plano de ação da equipe de saúde.

REGULAMENTAÇÃO

Autorizado pelo Conselho Estadual de Educação da Paraíba,pela Resolução: Nº. 317/2010; Parecer Nº. 251/2010.

DURAÇÃO

1440h horas 12 meses (1 ano ) Estágio não obrigatório: 240h

TITULAÇÃO

Técnico em Agente Comunitário de Saude