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Portaria MEC nº 603, de 07 de março de 2006
a) Serão avaliados pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, no ano de 2006, as áreas de Administração,, Biblioteconomia, Biomedicina, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Design, Direito, Formação de Professores Educação Básica (Formação de professor das séries iniciais do ensino fundamental, Formação de professor do ensino fundamental e Normal Superior), Música, Psicologia, Secretariado Executivo, Teatro e Turismo.
b) A relação das áreas com seus respectivos cursos, habilitações e ênfases, que participarão do ENADE 2006, será divulgada na Internet, na página do INEP, de acordo com a classificação da OCDE, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação desta Portaria.
c) A prova do ENADE 2006 será aplicada no dia 12 de novembro de 2006, com início às 13 horas (horário de Brasília), para uma amostra representativa, definida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, de todos os estudantes do primeiro e do último ano do curso, nas áreas relacionadas no artigo 1º desta Portaria, independentemente da organização curricular adotada pela instituição de educação superior.
d) Serão considerados estudantes do primeiro ano do curso aqueles que, até o dia 1º de agosto de 2006, tiverem concluído entre 7 e 22% (inclusive) da carga horária mínima do currículo do curso instituição de educação superior.
e) O INEP enviará, até o dia 31 de julho de 2006, aos dirigentes das instituições de educação superior que oferecem os cursos nas áreas selecionadas para o ENADE 2006 e que responderam ao Censo da Educação Superior de 2004, as instruções e os instrumentos necessários ao cadastramento eletrônico dos estudantes habilitados.
f) Os dirigentes das instituições de educação superior são responsáveis pela inscrição de todos os estudantes habilitados ao ENADE 2006 e deverão devolver ao INEP, até o dia 31 de agosto de 2006, os instrumentos mencionados no artigo anterior, devidamente preenchidos com os dados cadastrais dos seus estudantes.
g) O INEP divulgará, até o dia 25 de setembro de 2006, a lista dos estudantes selecionados pelos procedimentos amostrais, para participação no ENADE 2006, e até o dia 30 de outubro de 2006, os respectivos locais onde serão aplicadas as provas.
h) O estudante selecionado fará a prova do ENADE 2006 no município de funcionamento do curso, conforme consta no cadastro da IES no Sistema Integrado de Educação Superior - SIEd-Sup.
i) O estudante de curso de Educação à Distância fará a prova do ENADE 2006 no município de funcionamento do pólo de apoio presencial, conforme consta no cadastro da IES no Sistema Integrado de Educação Superior - SIEdSup.
j) O estudante que integrar a amostra do ENADE 2006 e que estiver realizando estágio curricular ou outra atividade curricular obrigatória fora do município de funcionamento do próprio curso, em instituição conveniada com a instituição de educação superior de origem, poderá realizar o ENADE 2006 no mesmo município onde está realizando a respectiva atividade curricular ou em município mais próximo, caso não esteja prevista aplicação de prova naquele município, desde que a instituição de educação superior informe ao INEP, até o dia 4 de outubro de 2006, o município onde o estudante optou por participar da prova.
k) O estudante não selecionado na amostra definida pelo INEP poderá participar do ENADE 2006 desde que a instituição de educação superior informe ao INEP, até o dia 4 de outubro de 2006, a lista dos estudantes inscritos na situação de não selecionado na amostragem definida pelo INEP.
l) Se você é aluno regularmente matriculado em um dos cursos acima citados, e esteja de acordo com o item d), deverá participar do ENADE. A participação é obrigatória, pois o ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo o registro de participação condição indispensável para a emissão do histórico escolar, independentemente de o estudante ter sido selecionado ou não na amostragem.
m) O estudante que participar do ENADE terá como registro no histórico escolar a data em que realizou o exame.
n) O estudante que não for selecionado no processo de amostragem terá como registro no histórico escolar os seguintes dizeres: dispensado do ENADE pelo MEC nos termos do art. 5º da Lei Nº 10.861/2004.
o) A avaliação do desempenho dos estudantes, tem por objetivo acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigência decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas de conhecimento.
Legislação Educacional, DOU de 2/8/06 (Portarias Enade 2006), para conhecimento
Portaria nº 116, de 28 de julho de 2006.
(DOU nº 147, Seção 1, 2/8/2006, p. 20/21)
INEP estabelece as diretrizes para o Enade 2006 do curso de Turismo.
Portaria nº 117, de 28 de julho de 2006.
(DOU nº 147, Seção 1, 2/8/2006, p. 21)
INEP estabelece as diretrizes para o Enade 2006do curso de Administração.
Portaria nº 118, de 28 de julho de 2006.
(DOU nº 147, Seção 1, 2/8/2006, p. 21/22)
INEP estabelece as diretrizes para o Enade 2006do curso de Arquivologia.
Portaria nº 119, de 28 de julho de 2006.
(DOU nº 147, Seção 1, 2/8/2006, p. 22)
INEP estabelece as diretrizes para o Enade 2006 do curso de Biblioteconomia.
Portaria nº 120, de 28 de julho de 2006.
(DOU nº 147, Seção 1, 2/8/2006, p. 22/23)
INEP estabelece as diretrizes para o Enade 2006 do curso de Biomedicina.
Portaria nº 121, de 28 de julho de 2006.
(DOU nº 147, Seção 1, 2/8/2006, p. 23)
INEP estabelece as diretrizes para o Enade 2006 do curso de Ciências Contábeis.
Portaria nº 122, de 28 de julho de 2006.
(DOU nº 147, Seção 1, 2/8/2006, p. 23/24)
INEP estabelece as diretrizes para o Enade 2006 do curso de Ciências Econômicas.
Portaria nº 123, de 28 de julho de 2006.
(DOU nº 147, Seção 1, 2/8/2006, p. 24/25)
INEP estabelece as diretrizes para o Enade 2006 do curso de Comunicação Social.
Portaria nº 124, de 28 de julho de 2006.
(DOU nº 147, Seção 1, 2/8/2006, p. 25/26)
INEP estabelece as diretrizes para o Enade 2006 do curso de Design.
Portaria nº 125, de 28 de julho de 2006.
(DOU nº 147, Seção 1, 2/8/2006, p. 26)
INEP estabelece as diretrizes para o Enade 2006 do curso de Direito.
Portaria nº 126, de 28 de julho de 2006.
(DOU nº 147, Seção 1, 2/8/2006, p. 26/27)
INEP estabelece as diretrizes para o Enade 2006 da área de Formação de Professores nos cursos Normal Superior.
Portaria nº 127, de 28 de julho de 2006.
(DOU nº 147, Seção 1, 2/8/2006, p. 27)
INEP estabelece as diretrizes para o Enade 2006 do curso de Música.
Portaria nº 128, de 28 de julho de 2006.
(DOU nº 147, Seção 1, 2/8/2006, p. 27/28)
INEP estabelece as diretrizes para o Enade 2006 do curso de Psicologia.
Portaria nº 129, de 28 de julho de 2006.
(DOU nº 147, Seção 1, 2/8/2006, p. 28)
INEP estabelece as diretrizes para o Enade 2006 do curso de Secretariado Executivo.
Portaria nº 130, de 28 de julho de 2006.
(DOU nº 147, Seção 1, 2/8/2006, p. 28)
INEP estabelece as diretrizes para o Enade 2006 do curso de Teatro.
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