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O aluno tem direito à revisão de provas regulares. Ao revisar a prova em sala-de-aula, o docente deverá devolver ao discente sua avaliação, condicionada a assinatura de recebimento de prova na ata, onde o aluno "abre mão" da primeira revisão que deve ser realizada pelo professor obrigatoriamente em sala-de-aula. O docente é orientado a informar aos discentes que o recebimento da prova pelo aluno implica na renúncia da banca examinadora de revisão (segunda revisão), aceitando a nota que foi aplicada pelo docente. Excetua-se no caso de prova final.
Ao aluno é concedido o direito de solicitar na secretaria a banca examinadora de revisão. Esta será designada pelo Coordenador Gestor de Curso. O Discente deve observar o cumprimento do prazo para este pedido. Para tanto o aluno deverá requerer dentro prazo estabelecido pela faculdade, 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da nota, mediante o pagamento de taxa.