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Para aqueles alunos ou responsáveis financeiros que por ventura trabalhem em empresas públicas ou privadas em que o recebimento de seus proventos não possibilite a liquidação da mensalidade de forma antecipada, conforme datas pré-estabelecidas, o aluno ou responsável financeiro deverá preencher requerimento próprio encaminhado ao CONSUP, anexando o seu comprovante de salário (contracheque ou declaração do RH da empresa ATUALIZADO), comprovando o efetivo recebimento dos seus proventos na data solicitada, além de carta explicativa da sua necessidade.
Obs.: O benefício acima citado, quando atendidos os requisitos e entregues todos os documentos solicitados, passa a ter validade até o final do curso em que o aluno estiver regularmente matriculado
- Após a efetivação da matrícula, e a partir do dia 20 de cada mês, será disponibilizado o boleto da mensalidade do mês posterior, que poderá ser obtido através do ‘Clube Ser’, ou também na “Nave Ser”, que deverá ser pago exclusivamente nas Agências Bancárias, conforme disposto na “Cláusula Quinta e Parágrafos” do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.